39/08.8PBBRG-K.G1
Relator: PAULO SERAFIM
recusa em primeira instância, não podem ser admitidas, valoradas, por extemporaneidade, novas alegações e provas juntas pelo recusante já no tribunal superior competente para a decisão do incidente. II - Constituindo ... senso e da experiência comuns que tais circunstâncias devem ser ajuizadas. IV - O facto de as exas. Juízas em causa terem proferido decisões contrárias aos interesses processuais do requerente