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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
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I – Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os objectivos a salvaguardar com a recusa do juiz são a