TRG
39/08.8PBBRG-K.G1
Relator: PAULO SERAFIM
implica para os envolvidos o direito a um tribunal independente e imparcial, como é assegurado pelo art. 6º, § 1º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. III - A seriedade ... arguido requerente impugnar os despachos de cujo mérito e legalidade discorda é a interposição de recurso, o que ele, aliás, fez, no legítimo exercício do seu direito à defesa