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  1. TRG

    39/08.8PBBRG-K.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    implica para os envolvidos o direito a um tribunal independente e imparcial, como é assegurado pelo art. 6º, § 1º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. III - A seriedade ... arguido requerente impugnar os despachos de cujo mérito e legalidade discorda é a interposição de recurso, o que ele, aliás, fez, no legítimo exercício do seu direito à defesa