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Relator: ARMANDO AZEVEDO
momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui motivo sério e grave por forma a gerar dúvidas no cidadão médio
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui motivo sério e grave por forma a gerar dúvidas no cidadão médio
Relator: PAULO SERAFIM
isso que constitua fundamento de recusa. V - O meio processual próprio para o arguido requerente impugnar os despachos de cujo mérito e legalidade discorda é a interposição de recurso ... julgamento justo e imparcial, nem essa imparcialidade ou animosidade para com o arguido resulta das alegadas condutas adotadas por aqueles nas suas vidas particulares
Relator: TERESA COIMBRA
1. Da lei processual penal ( art. 43 nº 1 do Código de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A prisão subsidiária resultante do não pagamento de uma pena de