TRG
107/14.7TAVNF.G2
Relator: TERESA COIMBRA
alterada pelo tribunal da relação a matéria de facto, revogada a absolvição dos arguidos e determinada a baixa dos autos à 1ª instância para aplicação de penas, no novo recurso ... interposto da sentença, agora condenatória, não pode ser reapreciada a questão da culpabilidade dos arguidos