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  1. TCASsó sumário

    00063/04

    Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos

    rendimento aquando da ocorrência dos factos, pois que as lesões corporais sofridas não provocaram nenhuma diminuição da capacidade de subsistência, designadamente na vertente de incapacidade funcional laboral. 5. Pese embora ... título de alimentados deixados de perceber pela ocorrência do sinistro se, à data dos factos, o seu filho lhos não prestava. 6. Os danos indirectos futuros, ainda que previsíveis, excedem