TRG
32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena de ser sancionado criminalmente. II - Por isso, estando em causa a posição interessada do próprio arguido, o n.º 2 do referido art. 133º consagra o modelo de testemunho
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena de ser sancionado criminalmente. II - Por isso, estando em causa a posição interessada do próprio arguido, o n.º 2 do referido art. 133º consagra o modelo de testemunho