TRG
32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha (art. 133º do CPP), bem como da inerente renúncia do Estado à sua colaboração forçada, tem como fundamento essencial ... ideia de protecção do próprio arguido, como tal constituído, como decorrência da vertente negativa da liberdade de declaração e depoimento, a também chamada prerrogativa da não auto-incriminação, excluindo