TRG
182/16.0GAPCR.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
manter validamente é uma questão de direito e não de facto, pelo que não deve constar dos factos provados. 2 - Decorridos noventa dias sobre a apreensão, nos termos do disposto
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
manter validamente é uma questão de direito e não de facto, pelo que não deve constar dos factos provados. 2 - Decorridos noventa dias sobre a apreensão, nos termos do disposto