TRG
386/16.5GAVLP.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factos que permita encarar o instrumento usado como meio insidioso ou como tendo colocado a ofendida numa situação de dificuldade exponencial de defesa, pelo que o facto de a vítima ... Dito de outro modo, a sentença não contém factos que, aliás já não constavam da acusação, que sustentassem que, no caso concreto, o dolo do arguido também abrangeu essa peculiar