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  1. TRG

    60/14.7GBVVD.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade, de que emana o princípio da tipicidade dos trâmites legalmente cominados bem como das invalidades decorrentes da sua inobservância ... normativo, todos do mesmo Código – constitui uma genérica decorrência da subordinação do processo ao princípio do contraditório, facultando ao arguido a possibilidade de, ainda antes do julgamento, corrigir ou questionar