TRG
60/14.7GBVVD.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
devendo observar a forma prevista no n.º 6, deste último normativo, todos do mesmo Código – constitui uma genérica decorrência da subordinação do processo ao princípio do contraditório, facultando ... todas as garantias necessárias e adequadas a um eficaz exercício do direito de defesa, dada a função processual cometida à acusação e a posição eminentemente pessoal do mesmo perante