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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 130/2002

    Relator: MÁRIO SERRANO

    público podem celebrar convenções de arbitragem, quer cláusulas compromissórias, quer compromissos arbitrais, se para tanto forem autorizados por lei especial ou se elas tiverem por objecto litígios respeitantes a relações ... incluindo o contencioso das acções de regresso, constitui «lei especial» para os efeitos previstos no nº 4 do artigo 1º da Lei de Arbitragem Voluntária, não tendo sido por esta