TRG
45/21.7T8MDR-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
matéria de nulidades, o regime aplicável às chamadas nulidades secundárias, inominadas ou atípicas remete o julgador para uma análise casuística, só sendo de invalidar o acto que não possa
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
matéria de nulidades, o regime aplicável às chamadas nulidades secundárias, inominadas ou atípicas remete o julgador para uma análise casuística, só sendo de invalidar o acto que não possa