TRE
8110/23.0T8STB-C.E1
Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
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Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: MANUEL BARGADO
I – O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito dos bens cujo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O cabeça de casal está obrigado a prestar contas dos bens
Relator: ISABEL FONSECA
1. Considerando a finalidade do procedimento cautelar especial a que alude o