463/18.8T8SRT-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como
Relator: PAULO REIS
I - É orientação dominante na doutrina e jurisprudência que o n.º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O objectivo do arrolamento não se reconduz, apenas, à identificação dos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O decretamento do procedimento cautelar de arrolamento depende da verificação de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 409º do CPC prevê o arrolamento em alguns
Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de inventário para partilha de bens do ex-casal
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- É requisito do arrolamento dos bens de uma herança na pendência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O legislador tem vindo a adotar medidas no sentido da tendencial
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Se a depositária dos bens móveis arrolados não deduziu perante a
Relator: PAULO REIS
I – A finalidade do arrolamento como preliminar ou incidente do processo de
Relator: MANUEL CAPELO
I – O artº 406º, nº 1, do CPC, ao remeter para a
Relator: JOÃO MARQUES
O autor de uma acção de investigação de paternidade, estando ainda o