TRG
2017/18.0T8BCL-B.G2
Relator: ANIZABEL PEREIRA
regra do disposto no art. 368ºnº2 do CPC, uma das manifestações do princípio da proporcionalidade ( cfr. art. 376º,nº1
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Relator: ANIZABEL PEREIRA
regra do disposto no art. 368ºnº2 do CPC, uma das manifestações do princípio da proporcionalidade ( cfr. art. 376º,nº1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
qualquer sanção deste tipo tem de estar estruturada numa violação relevante dos princípios da necessidade e da proporcionalidade, não devendo ser aplicada caso exista uma dúvida real sobre a razão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Uma sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica
Relator: EVA ALMEIDA
I- O arrolamento especial previsto no art.º 409º do CPC só