937/21.3T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
qualquer sanção deste tipo tem de estar estruturada numa violação relevante dos princípios da necessidade e da proporcionalidade, não devendo ser aplicada caso exista uma dúvida real sobre a razão
41 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
qualquer sanção deste tipo tem de estar estruturada numa violação relevante dos princípios da necessidade e da proporcionalidade, não devendo ser aplicada caso exista uma dúvida real sobre a razão
Relator: MARIA ALEXANDRA
procedimentos cautelares visam obter uma composição provisória do litígio, quando ela se mostre necessária para assegurar a utilidade da decisão, a efectividade da tutela jurisdicional, o efeito útil da acção ... requerido para informar onde se encontram, pois a tanto está obrigado, atento o princípio da cooperação, sob pena de incorrer em condenação como litigante
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: JORGE ANTUNES
Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é
Relator: ROSA BARROSO
Decretada providência cautelar, a oposição apresentada tem por finalidade a apresentação de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Atentas as características e funções próprias do arrolamento, preliminar da acção de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como
Relator: MANUEL BARGADO
I – O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito dos bens cujo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Uma sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica
Relator: PAULO REIS
I - É orientação dominante na doutrina e jurisprudência que o n.º