TRE
937/21.3T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
qualquer sanção deste tipo tem de estar estruturada numa violação relevante dos princípios da necessidade e da proporcionalidade, não devendo ser aplicada caso exista uma dúvida real sobre a razão
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
qualquer sanção deste tipo tem de estar estruturada numa violação relevante dos princípios da necessidade e da proporcionalidade, não devendo ser aplicada caso exista uma dúvida real sobre a razão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Uma sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica
Relator: EVA ALMEIDA
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- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da