8348/25.5T8PRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O legislador tem vindo a adotar medidas no sentido da tendencial
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: PAULO REIS
I – A finalidade do arrolamento como preliminar ou incidente do processo de
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Não há conflito de julgados (artº 675º do CPC) entre uma decisão
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O procedimento cautelar de arrolamento visa a descrição de bens litigiosos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. É legítima a escusa da entidade bancária em fornecer dados da
Relator: ALMEIDA SIMÕES
São pressupostos cumulativos do arrolamento: - Probabilidade da existência do direito relativo ao
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do