8110/23.0T8STB-C.E1
Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
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Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
Relator: MÁRIO SERRANO
acção de divórcio, tem ainda como objectivo acautelar a justa partilha dos bens após a dissolução do casamento, designadamente no eventual processo de inventário subsequente, em vista do qual ... concretiza a providência: todos os montantes que lá tenham existido anteriormente não podem ser objecto do arrolamento
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
preliminar (ou incidente) de processo de inventário, quer este se destine a pôr termo à comunhão hereditária ou a relacionar os bens que constituem objecto de sucessão, quer à partilha ... cabeça de casal; ou o arrolamento é preliminar (ou incidente) de qualquer tipo de processo, e a pessoa que deve ser nomeada depositário é, em princípio, a possuidora ou detentora
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
objectivo do arrolamento não se reconduz, apenas, à identificação dos bens sobre os quais incide o direito do requerente, visando, também, garantir a persistência dos bens até lhe ser dado ... destino na acção principal. II) Quando a acção principal é um processo de inventário a utilidade do arrolamento poderá manter-se até à efectiva realização da partilha
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar: (i) os factos concretos e objectivos dos quais resulte a probabilidade séria de ser titular de um direito de crédito sobre ... outro cônjuge, prevista no artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ou como preliminar ou incidente do processo de inventário partilha do património comum, não
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a
Relator: JORGE ANTUNES
Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a providência cautelar do arrolamento depende, no plano substantivo, da ocorrência
Relator: ROSA BARROSO
Decretada providência cautelar, a oposição apresentada tem por finalidade a apresentação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O arrolamento no domínio do direito matrimonial tem por finalidade inventariar
Relator: RAQUEL REGO
I - A falta de arrolamento de bens do casal em sede de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Atentas as características e funções próprias do arrolamento, preliminar da acção de