2368/20.3T8LRA-I.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se a sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal
Relator: EVA ALMEIDA
I- O arrolamento especial previsto no art.º 409º do CPC só
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
Relator: PAULO REIS
I – A finalidade do arrolamento como preliminar ou incidente do processo de
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O procedimento cautelar de arrolamento visa a descrição de bens litigiosos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: MANUEL NABAIS
I. Quaisquer diligências que envolvam devassa no escritório ou no arquivo do