3972/21.8T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código Civil – facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade –, o IGCP, E.P.E., responde pelos danos causados a uma pessoa detentora de direito de crédito sobre uma conta de certificados
59 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código Civil – facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade –, o IGCP, E.P.E., responde pelos danos causados a uma pessoa detentora de direito de crédito sobre uma conta de certificados
Relator: PAULO BRANDÃO
direitos relativos às coisas arroladas. II - Esta providência pode ser requerida por qualquer pessoa que tenha interesse na conservação dos bens ou dos documentos, devendo, de acordo com o artº ... fazer prova sumária do direito relativo aos bens e dos factos em que fundamenta o receio do seu extravio ou dissipação; se o direito relativo aos bens depender de ação
Relator: MANUEL CAPELO
acordo com as alegações do requerente, seja o indicado, desde que os factos alegados possibilitem essa convolação. V – O arrolamento especial previsto no artº 427º do CPC é o procedimento ... casal como preliminar ou incidente da acção de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens
Relator: PAULO REIS
I - É orientação dominante na doutrina e jurisprudência que o n.º
Relator: EVA ALMEIDA
requerido por qualquer dos cônjuges como preliminar da acção de divórcio, separação de pessoas e bens ou anulação do casamento (n.º 1) em que dispensa a alegação e prova ... considerados próprios. V- Embora dos documentos juntos aos autos pelo requerido com a oposição (facto nº 8), resulte que o valor do seu quinhão hereditário era inferior ao valor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
alegado e provado pelo requerente), o requerente tem de alegar e provar sumariamente factos de onde decorra que, em termos materiais e objetivos, de acordo com o normal fluir ... relacionamento das partes não tem por si só o condão de transformar as pessoas em indivíduos desonestos
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: JORGE ANTUNES
Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a providência cautelar do arrolamento depende, no plano substantivo, da ocorrência
Relator: ROSA BARROSO
Decretada providência cautelar, a oposição apresentada tem por finalidade a apresentação de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O arrolamento no domínio do direito matrimonial tem por finalidade inventariar
Relator: RAQUEL REGO
I - A falta de arrolamento de bens do casal em sede de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Pertencendo a administração da herança, até à sua liquidação e partilha