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  1. TRG

    184/19.4T8AMR.G2

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do artº 662º do CPC (artº 640º, nº 1, alª ... sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 2- Por isso devem