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  1. TRG

    2017/18.0T8BCL-B.G2

    Relator: ANIZABEL PEREIRA

    matéria de facto constante da decisão que decretou o arrolamento e da qual devia ter recorrido. - a não existência de um “auto de arrolamento”, não é constitutivo mas apenas enunciativo ... manutenção de bens litigiosos no período em que persistir a discussão da titularidade do direito no âmbito da ação principal de que o arrolamento é instrumental, pelo