2017/18.0T8BCL-B.G2
Relator: ANIZABEL PEREIRA
matéria de facto constante da decisão que decretou o arrolamento e da qual devia ter recorrido. - a não existência de um “auto de arrolamento”, não é constitutivo mas apenas enunciativo ... manutenção de bens litigiosos no período em que persistir a discussão da titularidade do direito no âmbito da ação principal de que o arrolamento é instrumental, pelo