937/21.3T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal não corresponde ao vício consagrado na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º Código de Processo Civil, devendo ... enquadrada como erro substancial, que está sujeito à disciplina estabelecida para a modificabilidade da decisão de facto e ao ónus de impugnação provisionado no artigo 640.º do citado diploma