TRG
7292/22.2T8BRG.G2
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Tendo sido decretado o arrolamento de bens como preliminar de ação
Relator: PAULO BRANDÃO
I – O procedimento cautelar comum de arrolamento, a que alude o artº
Relator: FONTE RAMOS
1. O arrolamento é uma medida cautelar de carácter conservatório destinada a