3972/21.8T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
nexo de causalidade –, o IGCP, E.P.E., responde pelos danos causados a uma pessoa detentora de direito de crédito sobre uma conta de certificados de aforro, se, sabendo, ou não podendo
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
nexo de causalidade –, o IGCP, E.P.E., responde pelos danos causados a uma pessoa detentora de direito de crédito sobre uma conta de certificados de aforro, se, sabendo, ou não podendo
Relator: PAULO BRANDÃO
bens ou a prova da titularidade dos direitos relativos às coisas arroladas. II - Esta providência pode ser requerida por qualquer pessoa que tenha interesse na conservação dos bens
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais ... Contudo, restabelecida com a reconciliação a vida em comum e o exercício pleno dos direitos e deveres conjugais, e restaurado o regime de bens, as regras que passam a vigorar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica distinta das pessoas dos seus sócios e o património social não é património dos sócios. 2 - Para que o arrolamento ... necessário que o requerente alegue e faça uma prova sumária da titularidade de um direito sobre os bens que pretende arrolar. (Sumário da Relatora
Relator: PAULO REIS
ação à qual interessa a especificação dos bens ou a prova da titularidade dos direitos relativos às coisas arroladas. III - Em procedimento cautelar de arrolamento instaurado como dependência de ação ... ainda que indiciariamente, os pressupostos da invocada simulação relativa subjetiva por interposição fictícia de pessoas. IV - Vindo alegada uma simulação relativa com interposição fictícia de pessoas num alegado negócio translativo
Relator: LUÍS CRAVO
Como preliminar ou incidente da ação de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer o arrolamento de bens ... manutenção e conservação desses bens (ou documentos) de modo a garantir a efetividade do direito (ou interesse) a que o Requerente se arroga e que lhe venha a ser reconhecido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
existência de um direito sobre os bens ou documentos a arrolar (fumus boni iuris), que traduza a possibilidade de antever a aparência do direito invocado pelo requerente à conservação ... relacionamento das partes não tem por si só o condão de transformar as pessoas em indivíduos desonestos
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: JORGE ANTUNES
Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a providência cautelar do arrolamento depende, no plano substantivo, da ocorrência
Relator: ROSA BARROSO
Decretada providência cautelar, a oposição apresentada tem por finalidade a apresentação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O arrolamento no domínio do direito matrimonial tem por finalidade inventariar
Relator: RAQUEL REGO
I - A falta de arrolamento de bens do casal em sede de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade