1075/18.1T8BJA.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
pelas autoridades administrativas para efeitos de identificação da exploração, são insuscetíveis de venda ou partilha e, como tal, não se incluem no núcleo dos bens ou direitos arroláveis. (Sumário
28 resultados
Relator: FRANCISCO MATOS
pelas autoridades administrativas para efeitos de identificação da exploração, são insuscetíveis de venda ou partilha e, como tal, não se incluem no núcleo dos bens ou direitos arroláveis. (Sumário
Relator: MANUEL MARQUES
demonstrar a probabilidade da procedência da acção proposta ou a propor, pois que o direito ao arrolamento é consequência, pura e simples, do facto de ir propor ou ter sido ... prova do “periculum in mora” não é extensível ao “fumus bonis juiris” (aparência do direito). IV - O arrolamento dos bens comuns do casal não cria uma situação de indisponibilidade absoluta
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a providência cautelar do arrolamento depende, no plano substantivo, da ocorrência
Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Pertencendo a administração da herança, até à sua liquidação e partilha
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Atentas as características e funções próprias do arrolamento, preliminar da acção de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito de bens litigiosos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O objectivo do arrolamento não se reconduz, apenas, à identificação dos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- O arrolamento constitui uma operação descritiva e arrolativa de bens pertencentes
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- É requisito do arrolamento dos bens de uma herança na pendência
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- No arrolamento preliminar ou incidente do processo de divórcio, são arrolados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Se a depositária dos bens móveis arrolados não deduziu perante a