2368/20.3T8LRA-I.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O trabalhador deve realizar o trabalho com zelo e diligência, estando
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito de bens litigiosos
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: FRANCISCO MATOS
As marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O arresto pressupõe uma relação bilateral entre credor e devedor, estando
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I - Como preliminar ou incidente da acção de separação judicial de pessoas
Relator: EMÍDIO SANTOS
A providência adequada para prevenir o risco de dissipação ou ocultação de
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Não há conflito de julgados (artº 675º do CPC) entre uma decisão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Fazendo-se prova da existência de um bem, a circunstância de o