3972/21.8T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se a sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal
Relator: EVA ALMEIDA
I- O arrolamento especial previsto no art.º 409º do CPC só
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O cabeça de casal está obrigado a prestar contas dos bens
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Tendo A trabalhado numa empresa entre 1991 e 2011 e casado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os efeitos patrimoniais do divórcio retroagem à data da propositura da
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O procedimento cautelar de arrolamento visa a descrição de bens litigiosos
Relator: JOÃO MARQUES
O autor de uma acção de investigação de paternidade, estando ainda o
Relator: ALMEIDA SIMÕES
São pressupostos cumulativos do arrolamento: - Probabilidade da existência do direito relativo ao