3972/21.8T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se a sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O trabalhador deve realizar o trabalho com zelo e diligência, estando
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. É legítima a escusa da entidade bancária em fornecer dados da
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: MANUEL NABAIS
I. Quaisquer diligências que envolvam devassa no escritório ou no arquivo do