692/24.5JAVRL-B.G1
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arresto previsto no art. 228º, do CPP, consiste numa apreensão
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Relator: JÚLIO PINTO
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I- A Directiva nº 2014/42/EU não impede o legislador de cada Estado
Relator: MARGARIDA BACELAR
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Relator: NUNO GARCIA
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Relator: PAULO SERAFIM
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I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No âmbito do regime da perda ampliada, não é requisito para
Relator: JOÃO AMARO
I - Basta serem alegados e demonstrados, pela requerente do arresto, factos ou
Relator: CACILDA SENA
I - Nos termos do disposto nos artigos 383.º do Código de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O decretamento do arresto preventivo depende da probabilidade da existência do