19/23.3GAPBL-C.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
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Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: FÁTIMA SANCHES
O arresto requerido em momento anterior à liquidação exige que seja alegada
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arresto vise o confisco de vantagens ilícitas decorrentes
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Se a decisão final proferida em procedimento cautelar de arresto nada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A abertura dum processo de insolvência em Espanha duma sociedade aí
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Ao credor que tenha garantia real sobre os bens penhorados e
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Decretado o arresto sem audiência prévia dos requeridos, podem estes defender