TRG
146/19.1JAVRL-B.G1
Relator: FÁTIMA SANCHES
O arresto requerido em momento anterior à liquidação exige que seja alegada
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Relator: FÁTIMA SANCHES
O arresto requerido em momento anterior à liquidação exige que seja alegada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O arresto não pode recair sobre bens que não pertençam ao
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A admissão liminar de um Processo Especial de Revitalização com o
Relator: CARLOS MOREIRA
1.-O decretamento do arresto, porque providência meramente conservatória, não implica a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.O depoimento, mesmo que indirecto, é admissível e sujeito a livre
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Entende-se por norma que o procedimento cautelar de arresto depende