1516/26.4T8LLE.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não deve fazer parte da factualidade matéria conclusiva que corresponde ao
Relator: GRAÇA ARAÚJO
O titular de um crédito futuro não pode lançar mão da providência
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Se a decisão final proferida em procedimento cautelar de arresto nada
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Sumário do Relator: O facto de a Requerida ter em 2015 vendido
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O Código De Processo Civil e o Código da Propriedade Industrial
Relator: TELES PEREIRA
I – Configura-se o arresto (artigos 391º e segs. do CPC), no
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Se a prova produzida em audiência não se encontra registada, não
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – Constituem requisitos do procedimento cautelar de arresto a probabilidade da existência