TRG
13738/15.9T9PRT-AA. G1
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
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Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: MADALENA CALDEIRA
I - Perante uma providência de arresto específico para perda alargada, o terceiro
Relator: GRAÇA ARAÚJO
O titular de um crédito futuro não pode lançar mão da providência
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Se a prova produzida em audiência não se encontra registada, não
Relator: CARLOS GIL
1. O artigo 825º, nº 1, do Código de Processo Civil é
Relator: ANA LUÍSA BACELAR
1. Não podem ser arrestados bens comuns do casal para pagamento de