624/10.8TBCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
abertura dum processo de insolvência em Espanha duma sociedade aí sedeada e a decisão que a declarou insolvente são imediata e automaticamente reconhecidos no nosso país, produzindo, no nosso ordenamento ... não pode ser afectado pela abertura dum processo de insolvência noutro Estado-Membro. 4 – Desvio/ressalva que assim não é invocável num processo (pendente no nosso país) em que esteja decretado