2980/23.9T8BRG.-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
8 resultados
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar de arresto, tem o tribunal
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FRANCISCO XAVIER
Estando em causa o arresto de um bem imóvel - prédio misto - pertencente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O decretamento do procedimento cautelar arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.O depoimento, mesmo que indirecto, é admissível e sujeito a livre
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O procedimento cautelar de arresto depende da verificação cumulativa dos requisitos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Decretado o arresto sem audiência prévia dos requeridos, podem estes defender