213/12.2TBETZ.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A noção de justo receio de perda da garantia patrimonial do
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A noção de justo receio de perda da garantia patrimonial do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Para que seja legítimo o recurso ao arresto, que é um
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- No arresto, o factualismo apto a preencher a previsão legal do requisito
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Para que seja legítimo o recurso ao arresto, que é um
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No Arresto, o crédito do requerente terá de ser atual e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito não
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Revelando-se excessivo o decretamento do arresto em todos os bens do
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Constituem requisitos do arresto, para além da existência (ou probabilidade de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O arresto consiste numa apreensão judicial de bens com valor suficiente
Relator: SILVA FREITAS
Tendo a depositária requerido o levantamento do arresto, dizendo que pretendia apresentar
Relator: GAITO DAS NEVES
É nula a sentença proferida, nos termos do artigo 668º, nº 1
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Sendo imprescindível ao decretamento do arresto a alegação e prova (ainda