294/18.5GAACB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro veio estabelecer
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: CARLA FRANCISCO
- No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de perda
Relator: MADALENA CALDEIRA
I - Perante uma providência de arresto específico para perda alargada, o terceiro
Relator: MARIA GORETE MORAIS
- A lei substantiva (artigo 242º, nº 1, do Código Civil) confere legitimidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Desde que não se verifiquem obstáculos relativamente à conexão entre o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As nulidades da decisão (por omissão de pronúncia) são vícios formais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arresto vise o confisco de vantagens ilícitas decorrentes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar de arresto, tem o tribunal
Relator: JORGE FRANÇA
I – O arresto decretado ao abrigo do artigo 10.º da Lei
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos
Relator: ISABEL SILVA
I - Não obstante o segmento inicial do n.º 2 do artigo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O envio de telecópia, vulgo fax, não constitui uma forma válida
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não se verifica omissão de pronúncia quando o Tribunal conhece da
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
I – A nulidade de processo (error in procedendo) - isto é, a prática