1237/18.1T8BGC-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
decretamento de providência cautelar sem audiência prévia do requerido, como é o caso típico do arresto, uma vez decretado o procedimento cautelar e materializado este, a lei faculta ao requerido ... novos meios de prova, sujeitos à livre apreciação do tribunal, que possam afetar os fundamentos do procedimento cautelar antes decretado e já materializado, ou quando o processo não comporte recurso