3696/24.4T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
declaração de extinção da execução em sede de embargos de executado com fundamento em que a certificação da obrigação exequenda não emerge do titulo executivo, não envolvendo uma decisão
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
declaração de extinção da execução em sede de embargos de executado com fundamento em que a certificação da obrigação exequenda não emerge do titulo executivo, não envolvendo uma decisão
Relator: HELDER ROQUE
Quer o decretamento do arresto, quer a sua recusa, com o fundamento de o prejuízo dele resultante, para o requerido, exceder, consideravelmente, o dano que com o mesmo o requerente ... passível de censura, através da via privativa do recurso, e não da oposição, mediante embargos. II - Para se aquilatar se o prejuízo resultante do arresto, para o requerido, é, consideravelmente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pese embora esteja provado que existem execuções pendentes cujo valor exequendo global
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A incompleta identificação da jurisprudência invocada na sentença não determina a
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro veio estabelecer
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No âmbito de providência cautelar de arresto o justo receio
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se mediante a apresentação de um requerimento inicial de arresto o
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: MADALENA CALDEIRA
I - Perante uma providência de arresto específico para perda alargada, o terceiro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O arresto não pode recair sobre bens que não pertençam ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para que possa ser decretado a arresto é necessário que se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Como procedimento cautelar que é, o arresto visa combater o periculum
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito não