50 resultados

  1. TRE

    2668/03-3

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    ordenou o arresto reveste a natureza de notificação pessoal. II – Preterida que seja formalidade essencial, a notificação terá que ser havida como nula. Porém, se o notificado vier a tomar

  2. TRCcitado por 5

    3546/04

    Relator: JORGE ARCANJO

    1) - Pelos danos causados a terceiros no âmbito da execução de um

  3. TRCsó sumário

    646/26.7T8LRA-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    I. O arresto visa primacialmente a conservação da garantia patrimonial do credor