TRCcitado por 1
3965/05
Relator: JORGE ARCANJO
deve considerar-se como formalidade ad substantiam , sem o que é nulo o contrato . IV – A distinção doutrinária entre formalidades ad substantiam e formalidades ad probationem radica no facto
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Relator: JORGE ARCANJO
deve considerar-se como formalidade ad substantiam , sem o que é nulo o contrato . IV – A distinção doutrinária entre formalidades ad substantiam e formalidades ad probationem radica no facto