3314/24.0T8BRG.G1-A
Relator: EVA ALMEIDA
facto (a prova produzida não permitiria sequer julgar indiciados aqueles factos) e/ou a decisão de direito (os factos indiciados não preenchem os requisitos legais de que depende ser decretada
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Relator: EVA ALMEIDA
facto (a prova produzida não permitiria sequer julgar indiciados aqueles factos) e/ou a decisão de direito (os factos indiciados não preenchem os requisitos legais de que depende ser decretada
Relator: Ana Patrocínio
arresto sem audiência do requerido, o juiz não tem que discriminar os fundamentos de facto da decisão nos termos do artigo 607.º do Código de Processo Civil. II - Não ... não procede a tal discriminação. III - Na decisão recorrida, adequadamente, julgaram-se sumariamente indiciados factos. IV - No pressuposto para ser decretado o arresto (fundado receio da diminuição de garantia
Relator: NUNO CAMEIRA
justo receio da perda da garantia patrimonial do credor tem que assentar em factos reais, em índices apreensíveis pelo comum das pessoas, que mostrem que o alegado receio é objectivamente
Relator: CATARINA GONÇALVES
aferido com base em critérios objectivos e, portanto, terá que assentar em factos concretos que revelem ou indiciem uma real situação de perigo de insatisfação do crédito decorrente da inexistência ... esteja a exercer normalmente a sua actividade e não estando provado qualquer outro facto concreto que indicie a existência de uma situação de insolvência (actual ou iminente) ou o propósito
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
caso resulte da respetiva da respetiva alegação, que não se encontram verificados, nem sequer indiciados, os seus requisitos cumulativos (o fumus bonis iuris e o periculum in mora ... eventualmente poder ocultar ou dissipar bens no estrangeiro quando também não são alegados factos que indiciem a existência de bens fora do território nacional
Relator: SANDRA MELO
sempre que o requerido adote, ou tenha o propósito de adotar, conduta (indiciada por factos concretos) relativamente ao seu património que coloque, objetivamente, o titular do crédito com receio
Relator: MARIA GORETE MORAIS
sempre que o devedor tenha o propósito de adotar ou adote uma conduta, indiciada por factos concretos, relativamente ao seu património suscetível de fazer temer pela sua solvabilidade para satisfazer
Relator: MARIA GORETE MORAIS
sempre que o devedor tenha o propósito de adotar ou adote uma conduta, indiciada por factos concretos, relativamente ao seu património suscetível de fazer temer pela sua solvabilidade para satisfazer
Relator: ISABEL SILVA
alegação e prova de factos consubstanciadores do fundado receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito, isto é, a alegação e prova dos factos demonstrativos de que a Requerida ... liberada de cumprir com aquele quer era o seu ónus - da prova dos factos que concretamente indiciassem ou exprimissem a tendente ou eventual diminuição ou frustração do património de forma
Relator: ANA PESSOA
âmbito de procedimento cautelar de arresto, a falta de alegação de factos que suportem ou indiciem o justo receio de perda da garantia patrimonial não pode ser suprida com convite ... destinado a suprir a insuficiência de alegação, não a falta absoluta de narração desses factos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
decretamento do arresto pressupõe a alegação e prova de factos que traduzam, de acordo com um critério de verosimilhança, uma situação de justo receio de perda da garantia patrimonial ... meras conjecturas ou receios subjectivos. II – A falta de alegação de factos concretos donde possa resultar a prova indiciária da existência do direito ou e bem assim do justo receio
Relator: PAULA DO PAÇO
conhecido pertencente à requerida, é de considerar que se mostram alegados factos objetivos, concretizadores e indiciadores de um fundado receio de perda da garantia patrimonial existente
Relator: MANUEL CAPELO
para aquele que, de acordo com as alegações do requerente, seja o indicado, desde que os factos alegados possibilitem essa convolação. V – O arrolamento especial previsto no artº 427º
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
teria considerado ao decretar o arresto (oposição de facto). II – A modificabilidade pela Relação da decisão sobre a matéria de facto nos casos restritos a que se refere ... pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, que sejam indicados os concretos meios de prova constantes do processo ou da gravação realizada que imponham
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
apoiado em convicções ou suposições subjectivas e tem que assentar em factos concretos que revelem ou indiciem uma real situação de perigo de insatisfação do crédito do requerente decorrente ... circunstância de o devedor ter outras obrigações (mas sem alegação de quaisquer outros factos concretos referentes, designadamente, às datas de vencimento e situação de incumprimento dessas obrigações, ao património
Relator: EVA ALMEIDA
reequilibrar a posição de ambas as partes, dando a possibilidade ao requerido de alegar factos e produzir meios de prova que não foram tomados em atenção aquando do deferimento ... garantia patrimonial para efeitos de arresto tem de assentar em factos concretos que, objectivamente, revelem ou indiciem uma situação de perigo de insatisfação do crédito do requerente
Relator: MANSO RAÍNHO
garantia patrimonial para efeitos de arresto tem de assentar em factos concretos que, objetivamente, revelem ou indiciem uma situação de perigo de insatisfação do crédito do requerente. II - Estando demonstrado
Relator: JOSÉ LÚCIO
difícil ou impossível a cobrança do crédito. 3 – Não fica indiciada a existência desse requisito se não forem demonstrados factos concretos de onde se possa concluir que é fundado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
julgamento é insuficiente para que se tenha como cumprido o ónus do recorrente de indicar "com exatidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso ... perspetiva evidenciam o erro no julgamento de uma concreta parte da matéria de facto, o recorrente não observa a exigência do legislador de destacar os trechos tidos como decisivos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
prova indiciária do justo receio da perda da garantia patrimonial do crédito, a par da prova indiciária da existência desse mesmo crédito, constituem requisitos essenciais do decretamento da providência cautelar ... arresto. II. Os factos alegados no requerimento inicial da providência cautelar de arresto deverão ser suficientes para vir a demonstrar, mesmo que em termos indiciários ou de mera probabilidade, correspondente