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  1. TRG

    1237/18.1T8BGC-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    julgamento da matéria de facto, mas alicerçado unicamente em prova documental dotada de força probatória legal. E terá de deduzir oposição quando pretenda alegar novos factos e/ou juntar novos meios ... réu, o autor pode modificar livremente os elementos estruturantes da relação jurídica material controvertida que delineou na petição inicial (sujeitos, pedido e causa de pedir), por simples requerimento

  2. TRG

    3778/14.0T8GMR-B.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos – o credor prejudicado, o devedor alienante e o terceiro adquirente – sendo necessária a intervenção de todos, como salvaguarda do princípio ... requerido quando ainda não tiver sido impugnada a aquisição, o requerente deve alegar os factos que tornem provável a procedência da acção

  3. TRC

    10696/24.2T8LRS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de constar, adrede e inequivocamente, nas conclusões do recurso – artº 640º nº1 ... prova testemunhal – artº 393º do CC. III – Não se provando que a relação material controvertida inicialmente gizada pelos requerentes de arresto contra a sociedade requerida – empreitada - se estabeleceu com esta

  4. TRCcitado por 5

    3546/04

    Relator: JORGE ARCANJO

    1) - Pelos danos causados a terceiros no âmbito da execução de um