1237/18.1T8BGC-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
julgamento da matéria de facto, mas alicerçado unicamente em prova documental dotada de força probatória legal. E terá de deduzir oposição quando pretenda alegar novos factos e/ou juntar novos meios ... réu, o autor pode modificar livremente os elementos estruturantes da relação jurídica material controvertida que delineou na petição inicial (sujeitos, pedido e causa de pedir), por simples requerimento