2042/06.3TBACB.C1
Relator: NUNES RIBEIRO
admite que, excepcionalmente, possam ser executados bens de terceiro, do mesmo modo que admite, excepcionalmente, também, o seu arresto. É o que sucede por força do estatuído no nº2
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Relator: NUNES RIBEIRO
admite que, excepcionalmente, possam ser executados bens de terceiro, do mesmo modo que admite, excepcionalmente, também, o seu arresto. É o que sucede por força do estatuído no nº2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.É possível o arresto em bens transmitidos pelo devedor a terceiro
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. No âmbito do procedimento cautelar de arresto, a alegação e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- Resulta do disposto no art.º 392.º, nº 1, do
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I – No arresto, com a dedução da oposição
Relator: MANUEL BARGADO
I – No procedimento cautelar de arresto o justo receio de perda da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O acordo celebrado entre A) e B), mediante
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito não
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Instaurado procedimento cautelar de arresto, alegando-se que o empréstimo que
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – No arresto, a avaliação judicial do receio, para poder considerar-se
Relator: JUDITE PIRES
1. - O procedimento cautelar especificado do arresto depende da verificação cumulativa de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O arresto preventivo é um procedimento cautelar que tem por finalidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe
Relator: CURA MARIANO
I – A providência cautelar do arresto visa uma apreensão de bens integrantes