3149/20.0T8CBR-C.C1
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
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Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No âmbito de providência cautelar de arresto o justo receio
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O procedimento cautelar de arresto depende da verificação cumulativa de dois
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Sumário do Relator: O facto de a Requerida ter em 2015 vendido
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- Com
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O acordo celebrado entre A) e B), mediante
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Tendo sido declarada a insolvência da devedora e apreendidos os bens que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe