1408/13.7TBVCT-I.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
constava do anúncio de venda porque tinha sido nele sido englobada, mediante recurso a documentos falsos, a área de terreno de um prédio contíguo, propriedade de terceiro, que assim
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
constava do anúncio de venda porque tinha sido nele sido englobada, mediante recurso a documentos falsos, a área de terreno de um prédio contíguo, propriedade de terceiro, que assim
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O requerente do procedimento cautelar de arresto deve/tem de alegar factos
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em parte alguma a lei condiciona o decretamento do arresto à
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O julgador deve ter um especial cuidado no decretamento de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: MARIA GORETE MORAIS
- A lei substantiva (artigo 242º, nº 1, do Código Civil) confere legitimidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não deve fazer parte da factualidade matéria conclusiva que corresponde ao
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- No arresto, o factualismo apto a preencher a previsão legal do requisito
Relator: FÁTIMA SANCHES
O arresto requerido em momento anterior à liquidação exige que seja alegada
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No Arresto, o crédito do requerente terá de ser atual e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Sumário do Relator: O facto de a Requerida ter em 2015 vendido
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O Código De Processo Civil e o Código da Propriedade Industrial